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Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
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Finalizada |
73ª Sessão Ordinária Virtual Segunda Câmara | 28/11/2022 - 10:00:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
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ACÓRDÃO 653/2022 Pub. BO nº 3142 em 05/12/2022 |
CONTAS IRREGULARES |
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONTAS IRREGULARES. I. Compete constitucionalmente ao Tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, consoante o disposto no artigo 71, II, da Constituição Federal. II. As contas serão julgadas irregulares quando comprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. III. Julgamento pela irregularidade com aplicação de multa: déficit orçamentário e registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social abaixo dos 20% definidos no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991. Determinação. |